{"id":192,"__str__":"PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA n\u00ba 72 de 2025 | Aguardando emiss\u00e3o de parecer da comiss\u00e3o | 05/09/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/192","metadata":{},"timestamp":"2025-09-06T12:28:14.917390-03:00","data_tramitacao":"2025-09-05","data_encaminhamento":"2025-09-05","urgente":false,"turno":"L","texto":"RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 03/2012 - Regimento Interno\r\nSE\u00c7\u00c3O VII Dos Prazos\r\nArt. 56. As Comiss\u00f5es dever\u00e3o obedecer aos seguintes prazos para emiss\u00e3o de parecer, contados da data do recebimento da proposi\u00e7\u00e3o pela respectiva Comiss\u00e3o, ressalvados os casos em que este Regimento determine de forma diversa:\r\nI \u2013 10 (dez) dias para as mat\u00e9rias em regime de urg\u00eancia;\r\nII \u2013 15 (quinze) dias para as mat\u00e9rias em regime de tramita\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria.\r\n\u00a7 1.\u00b0 O Relator dispor\u00e1 de metade do prazo concedido \u00e0 Comiss\u00e3o para oferecer o seu parecer.\r\n\u00a7 2.\u00b0 O Presidente da Comiss\u00e3o poder\u00e1, a pedido do Relator, conceder-lhe prorroga\u00e7\u00e3o, por igual per\u00edodo, dos prazos previstos neste artigo.","data_fim_prazo":null,"ip":"45.227.105.56","ultima_edicao":"2025-09-06T12:27:29.653031-03:00","status":5,"materia":30,"unidade_tramitacao_local":10,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":2}