{"id":563,"__str__":"Ordem do Dia/Expediente: 1 - VETO n\u00ba 13 de 2025 em 6\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de 2026 da 2\u00aa Sess\u00e3o Legislativa da 16\u00aa Legislatura","link_detail_backend":"/sessao/ordemdia/563","metadata":{},"data_ordem":"2026-03-10","observacao":"CONFORME O REGIMENTO INTERNO:\r\nArt. 189. Esgotado o prazo para emiss\u00e3o de parecer pelas Comiss\u00f5es competentes o veto ser\u00e1 submetido \u00e0 discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o em turno \u00fanico, e se lhe faltar o parecer, ser\u00e1 designado pelo Presidente da C\u00e2mara, Relator Especial que proferir\u00e1 parecer escrito ou oral em Plen\u00e1rio.\r\nPar\u00e1grafo  \u00fanico.  O  Veto  ser\u00e1  apreciado  pelo  Plen\u00e1rio,  observando-se  as  seguintes exig\u00eancias e formalidades:\r\nI - a aprecia\u00e7\u00e3o do veto implica em reapreciar o projeto, no veto total, ou da parte do projeto, no veto parcial;\r\nII - votando SIM os Vereadores aprovam o veto, rejeitando o projeto, e N\u00c3O rejeitam o veto, aprovando o projeto;\r\nIII - o veto, total ou parcial, s\u00f3 poder\u00e1 ser rejeitado, pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01, de 09 de maio de 2017)\r\nIV - no veto parcial, a vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita por parte;\r\nV - no veto total, a vota\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 ser feita por parte se houver requerimento de destaque de Vereador, aprovado pelo Plen\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 190. Esgotado sem delibera\u00e7\u00e3o, o prazo de quinze dias a contar do recebimento pela C\u00e2mara Municipal, para aprecia\u00e7\u00e3o do veto, ser\u00e1 a mat\u00e9ria colocada na Ordem do Dia da sess\u00e3o imediata, sobrestadas as demais proposi\u00e7\u00f5es, at\u00e9 a sua vota\u00e7\u00e3o final.\r\n\u00a7 1.\u00b0 Se o veto for rejeitado, ser\u00e1 o projeto de lei, ou parte dele, conforme o caso, enviado pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal, no prazo de quarenta e oito horas, ao Prefeito Municipal para promulga\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2.\u00b0 Se o projeto de lei n\u00e3o for promulgado dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito, o Presidente da C\u00e2mara Municipal o promulgar\u00e1, e se este n\u00e3o o fizer em igual prazo, o Vice-Presidente o far\u00e1.\r\n\u00a7 3.\u00b0 Mantido o veto, o Presidente da C\u00e2mara, determinar\u00e1 seu arquivamento, dando ci\u00eancia do fato ao Prefeito Municipal, no prazo de setenta e duas horas.\r\n\u00a7 4.\u00b0 O prazo previsto no \u201ccaput\u201d deste artigo, n\u00e3o corre nos per\u00edodos de recesso da C\u00e2mara Municipal.","numero_ordem":1,"resultado":"Veto total ou parcial rejeitado pela maioria dos votantes","tipo_votacao":2,"votacao_aberta":false,"registro_aberto":true,"sessao_plenaria":58,"materia":364,"tramitacao":1415}