Ordem do Dia/Expediente: 5 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 129 de 2025 em 18ª Sessão Ordinária de 2026 da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (18ª Sessão Ordinária de 2026 da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
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Matéria
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 129 de 2025
TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE BALANÇAS DE PESAGEM NO SETOR DE “HORTIFRÚTI” DOS ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades, reunidas de forma conjunta para analisar a presente matéria, opinaram, por unanimidade, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lểi nº 129/2025, em conformidade com o voto exarado pelo relator.