PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 4 de 2026 | Proposição remetida para votação em sessão plenária. | 09/03/2026 (PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 4 de 2026)
Tramitação
Data Tramitação
09/03/2026
Unidade Local
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Unidade Destino
SECRETARIA LEGISLATIVA - SECLEG
Data Encaminhamento
09/03/2026
Data Fim Prazo
09/03/2026
Status
Proposição remetida para votação em sessão plenária.
Turno
Único
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com o elevado respeito que devoto a esta Egrégia Casa Legislativa, e no uso das atribuições que
me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submeto à elevada apreciação de Vossas
Excelências o incluso Projeto de Lei Ordinária, que dispõe sobre a autorização para a aquisição,
por compra, de um bem imóvel destinado a abrigar a instalação e o funcionamento permanente
da Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Humana.
A presente propositura reveste-se de indiscutível interesse público e representa um passo
estratégico para a consolidação de políticas públicas essenciais em nosso Município. A Secretaria
da Mulher e da Diversidade Humana é um instrumento fundamental de promoção da cidadania,
de combate à violência de gênero e de garantia dos direitos de grupos historicamente
vulnerabilizados. Para que este órgão cumpra sua missão com a máxima eficiência, é imperativo
que disponha de uma sede própria, adequada e definitiva.
A aquisição do imóvel eliminará a instabilidade e os custos recorrentes com aluguéis, garantindo
a continuidade dos serviços em um endereço fixo e reconhecido pela população. Além disso, uma
sede própria confere maior solidez institucional à Secretaria, permitindo a adaptação do espaço
físico para um atendimento mais seguro, acolhedor e especializado, fortalecendo, assim, o
patrimônio público municipal.
Considerando a relevância e a natureza da matéria, que visa a estruturação de um serviço público
de caráter essencial e inadiável, solicito, com fundamento no art. 34, da Lei Orgânica c/c o art.
131, inciso II, do Regimento Interno que a apreciação do presente Projeto de Lei se dê em regime
de urgência.
A urgência se justifica pela necessidade premente de se estabelecer, com a maior brevidade
possível, a infraestrutura física indispensável ao pleno funcionamento da Secretaria. A ausência
de uma sede definitiva impõe severos obstáculos à efetiva implementação de suas políticas,
retardando o amparo e a assistência que devem ser prontamente oferecidos às cidadãs e
cidadãos de Bayeux. A rápida aprovação desta matéria é, portanto, um ato de responsabilidade
social e de compromisso com a defesa dos direitos humanos em nossa cidade.
Certa do elevado espírito público e da sensibilidade social que caracterizam os membros desta
Ilustre Casa de Leis, conclamo Vossas Excelências a apoiarem esta relevante iniciativa, votando
pela sua aprovação.
Paço Municipal de Bayeux,27 de janeiro de 2026.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com o elevado respeito que devoto a esta Egrégia Casa Legislativa, e no uso das atribuições que
me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submeto à elevada apreciação de Vossas
Excelências o incluso Projeto de Lei Ordinária, que dispõe sobre a autorização para a aquisição,
por compra, de um bem imóvel destinado a abrigar a instalação e o funcionamento permanente
da Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Humana.
A presente propositura reveste-se de indiscutível interesse público e representa um passo
estratégico para a consolidação de políticas públicas essenciais em nosso Município. A Secretaria
da Mulher e da Diversidade Humana é um instrumento fundamental de promoção da cidadania,
de combate à violência de gênero e de garantia dos direitos de grupos historicamente
vulnerabilizados. Para que este órgão cumpra sua missão com a máxima eficiência, é imperativo
que disponha de uma sede própria, adequada e definitiva.
A aquisição do imóvel eliminará a instabilidade e os custos recorrentes com aluguéis, garantindo
a continuidade dos serviços em um endereço fixo e reconhecido pela população. Além disso, uma
sede própria confere maior solidez institucional à Secretaria, permitindo a adaptação do espaço
físico para um atendimento mais seguro, acolhedor e especializado, fortalecendo, assim, o
patrimônio público municipal.
Considerando a relevância e a natureza da matéria, que visa a estruturação de um serviço público
de caráter essencial e inadiável, solicito, com fundamento no art. 34, da Lei Orgânica c/c o art.
131, inciso II, do Regimento Interno que a apreciação do presente Projeto de Lei se dê em regime
de urgência.
A urgência se justifica pela necessidade premente de se estabelecer, com a maior brevidade
possível, a infraestrutura física indispensável ao pleno funcionamento da Secretaria. A ausência
de uma sede definitiva impõe severos obstáculos à efetiva implementação de suas políticas,
retardando o amparo e a assistência que devem ser prontamente oferecidos às cidadãs e
cidadãos de Bayeux. A rápida aprovação desta matéria é, portanto, um ato de responsabilidade
social e de compromisso com a defesa dos direitos humanos em nossa cidade.
Certa do elevado espírito público e da sensibilidade social que caracterizam os membros desta
Ilustre Casa de Leis, conclamo Vossas Excelências a apoiarem esta relevante iniciativa, votando
pela sua aprovação.
Paço Municipal de Bayeux,27 de janeiro de 2026.