PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 72 de 2025 | Aguardando emissão de parecer da comissão | 05/09/2025 (PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 72 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
05/09/2025
Unidade Local
SECRETARIA LEGISLATIVA - SECLEG
Unidade Destino
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Data Encaminhamento
05/09/2025
Data Fim Prazo
Status
Aguardando emissão de parecer da comissão
Turno
Suplementar
Urgente ?
Não
Texto da Ação
RESOLUÇÃO Nº 03/2012 - Regimento Interno
SEÇÃO VII Dos Prazos
Art. 56. As Comissões deverão obedecer aos seguintes prazos para emissão de parecer, contados da data do recebimento da proposição pela respectiva Comissão, ressalvados os casos em que este Regimento determine de forma diversa:
I – 10 (dez) dias para as matérias em regime de urgência;
II – 15 (quinze) dias para as matérias em regime de tramitação ordinária.
§ 1.° O Relator disporá de metade do prazo concedido à Comissão para oferecer o seu parecer.
§ 2.° O Presidente da Comissão poderá, a pedido do Relator, conceder-lhe prorrogação, por igual período, dos prazos previstos neste artigo.
SEÇÃO VII Dos Prazos
Art. 56. As Comissões deverão obedecer aos seguintes prazos para emissão de parecer, contados da data do recebimento da proposição pela respectiva Comissão, ressalvados os casos em que este Regimento determine de forma diversa:
I – 10 (dez) dias para as matérias em regime de urgência;
II – 15 (quinze) dias para as matérias em regime de tramitação ordinária.
§ 1.° O Relator disporá de metade do prazo concedido à Comissão para oferecer o seu parecer.
§ 2.° O Presidente da Comissão poderá, a pedido do Relator, conceder-lhe prorrogação, por igual período, dos prazos previstos neste artigo.