PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1 de 2026 | Proposição arquivada | 10/04/2026 (PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1 de 2026)

Tramitação

Data Tramitação

10/04/2026

Unidade Local

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GABP

Unidade Destino

ARQUIVO - ARQ

Data Encaminhamento

10/04/2026

Data Fim Prazo

10/04/2026

Status

Proposição arquivada

Turno

Final

Urgente ?

Não

Texto da Ação

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DE PROPOSIÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 25, inciso II, do Regimento Interno (Resolução nº 03/2012),

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário desta Casa Legislativa, ocorrida na 13ª Sessão Ordinária de 2026 da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura do dia 9 de abril de 2026 em sede de apreciação preliminar;

CONSIDERANDO que o Plenário ratificou, por votação, o Parecer Conjunto emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pela Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades, o qual opinou pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e reprovação de mérito do Projeto de Lei Ordinária n.º 01/2026;

CONSIDERANDO o comando imperativo expresso no parágrafo único do art. 58 do Regimento Interno, que impõe ao Presidente da Câmara o dever de arquivar por despacho a proposição cujo parecer de inconstitucionalidade tenha sido mantido pelo Plenário;

DESPACHA E DETERMINA:

I – O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO do Projeto de Lei Ordinária n.º 01/2026, que "Cria a Fundação Municipal de Cultura de Bayeux – FUNBY, estabelece sua estrutura organizacional, competências, receitas e patrimônio, e dá outras providências".

II – Fica cientificado que a matéria constante do projeto ora rejeitado e arquivado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma Sessão Legislativa mediante proposta subscrita pela maioria absoluta dos membros desta Câmara, sob pena de prejudicialidade, em estrita observância ao art. 36 da Lei Orgânica do Município, cumulado com os arts. 104 e 138, inciso I, do Regimento Interno.

III – Encaminhe-se à Secretaria Legislativa para os devidos registros, baixas no sistema e guarda dos autos processuais.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

JAYSLANE DE MOURA NÓBREGA
Presidente da Câmara Municipal de Bayeux