PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 123 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2025
Número
123
Data de Apresentação
26/11/2025
Número do Protocolo
276
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MANTER ANIMAIS ACORRENTADOS NO MUNICÍPIO DE BAYEUX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Análise de Similaridade Legislativa - Projeto de Lei sobre Proibição de Animais Acorrentados.
1. Objeto da Análise
Análise do Projeto de Lei de autoria da Vereadora Jays de Nita, que "Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no Município de Bayeux", em comparação com o ordenamento jurídico municipal vigente.
2. Resumo da Proposição
A propositura visa proibir a manutenção de animais domésticos presos de forma contínua por correntes, cordas ou similares que restrinjam a locomoção. O texto define tal prática como maus-tratos, estipula deveres de tutela (espaço, abrigo, água e comida) e nomeia a norma como "Lei da Liberdade Animal".
3. Confronto com a Legislação Municipal Vigente
Após análise, identificou-se que já possui legislação robusta e específica tratando de maus-tratos, condições de abrigo e uso de correntes.
Seguem os pontos de colidência e similaridade:
A. Sobre o Uso de Correntes e Condições Mínimas (Lei nº 1.586/2021)
A Lei Municipal nº 1.586/2021, sancionada em 07 de janeiro de 2021, estabelece sanções administrativas para maus-tratos.
• Similaridade Identificada: O Art. 15, § 4º desta lei vigente já tipifica o que é considerado "falta de condições mínimas". O texto atual considera infração manter animais "presos em correntes com menos de 2 (dois) metros".
• Conflito: O novo Projeto de Lei propõe uma proibição geral de restrição contínua. Existe um risco de conflito, pois a lei atual (1.586/2021) permite implicitamente o acorrentamento se a corrente for maior que 2 metros, enquanto o novo PL busca proibir a prática de contenção permanente.
B. Sobre a Definição de Maus-Tratos e Abrigo (Lei nº 1.586/2021)
• Art. 2º da Lei 1.586/2021: Já define maus-tratos como manter animais em "lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental".
• Redundância: O Art. 2º do novo PL, que define a prática como maus-tratos, é repetitivo em relação ao Art. 2º da Lei 1.586/2021, que já abrange "qualquer ação... que atente contra sua saúde e necessidades naturais".
C. Sobre Deveres de Tutela: Água, Comida e Espaço (Lei nº 1.666/2022)
A Lei Municipal nº 1.666/2022, de 10 de novembro de 2022, institui a Política Municipal de Proteção e Atendimento aos Direitos Animais.
• Redundância Direta: O Art. 3º do novo PL (exigindo espaço, abrigo, água e comida) já está integralmente contemplado no Art. 5º da Lei 1.666/2022, que garante aos animais o direito a:
o "Alimentação e dessedentação adequadas".
o "Abrigo adequado... com acesso a espaço suficiente para que possa exercer seu comportamento natural".
4. Conclusão
O Projeto de Lei apresenta alta redundância com as Leis Municipais nº 1.586/2021 e nº 1.666/2022.
1. Objeto da Análise
Análise do Projeto de Lei de autoria da Vereadora Jays de Nita, que "Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no Município de Bayeux", em comparação com o ordenamento jurídico municipal vigente.
2. Resumo da Proposição
A propositura visa proibir a manutenção de animais domésticos presos de forma contínua por correntes, cordas ou similares que restrinjam a locomoção. O texto define tal prática como maus-tratos, estipula deveres de tutela (espaço, abrigo, água e comida) e nomeia a norma como "Lei da Liberdade Animal".
3. Confronto com a Legislação Municipal Vigente
Após análise, identificou-se que já possui legislação robusta e específica tratando de maus-tratos, condições de abrigo e uso de correntes.
Seguem os pontos de colidência e similaridade:
A. Sobre o Uso de Correntes e Condições Mínimas (Lei nº 1.586/2021)
A Lei Municipal nº 1.586/2021, sancionada em 07 de janeiro de 2021, estabelece sanções administrativas para maus-tratos.
• Similaridade Identificada: O Art. 15, § 4º desta lei vigente já tipifica o que é considerado "falta de condições mínimas". O texto atual considera infração manter animais "presos em correntes com menos de 2 (dois) metros".
• Conflito: O novo Projeto de Lei propõe uma proibição geral de restrição contínua. Existe um risco de conflito, pois a lei atual (1.586/2021) permite implicitamente o acorrentamento se a corrente for maior que 2 metros, enquanto o novo PL busca proibir a prática de contenção permanente.
B. Sobre a Definição de Maus-Tratos e Abrigo (Lei nº 1.586/2021)
• Art. 2º da Lei 1.586/2021: Já define maus-tratos como manter animais em "lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental".
• Redundância: O Art. 2º do novo PL, que define a prática como maus-tratos, é repetitivo em relação ao Art. 2º da Lei 1.586/2021, que já abrange "qualquer ação... que atente contra sua saúde e necessidades naturais".
C. Sobre Deveres de Tutela: Água, Comida e Espaço (Lei nº 1.666/2022)
A Lei Municipal nº 1.666/2022, de 10 de novembro de 2022, institui a Política Municipal de Proteção e Atendimento aos Direitos Animais.
• Redundância Direta: O Art. 3º do novo PL (exigindo espaço, abrigo, água e comida) já está integralmente contemplado no Art. 5º da Lei 1.666/2022, que garante aos animais o direito a:
o "Alimentação e dessedentação adequadas".
o "Abrigo adequado... com acesso a espaço suficiente para que possa exercer seu comportamento natural".
4. Conclusão
O Projeto de Lei apresenta alta redundância com as Leis Municipais nº 1.586/2021 e nº 1.666/2022.