PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 123 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2025

Número

123

Data de Apresentação

26/11/2025

Número do Protocolo

276

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MANTER ANIMAIS ACORRENTADOS NO MUNICÍPIO DE BAYEUX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    Observação

    Análise de Similaridade Legislativa - Projeto de Lei sobre Proibição de Animais Acorrentados.
    1. Objeto da Análise
    Análise do Projeto de Lei de autoria da Vereadora Jays de Nita, que "Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no Município de Bayeux", em comparação com o ordenamento jurídico municipal vigente.
    2. Resumo da Proposição
    A propositura visa proibir a manutenção de animais domésticos presos de forma contínua por correntes, cordas ou similares que restrinjam a locomoção. O texto define tal prática como maus-tratos, estipula deveres de tutela (espaço, abrigo, água e comida) e nomeia a norma como "Lei da Liberdade Animal".
    3. Confronto com a Legislação Municipal Vigente
    Após análise, identificou-se que já possui legislação robusta e específica tratando de maus-tratos, condições de abrigo e uso de correntes.
    Seguem os pontos de colidência e similaridade:
    A. Sobre o Uso de Correntes e Condições Mínimas (Lei nº 1.586/2021)
    A Lei Municipal nº 1.586/2021, sancionada em 07 de janeiro de 2021, estabelece sanções administrativas para maus-tratos.
    • Similaridade Identificada: O Art. 15, § 4º desta lei vigente já tipifica o que é considerado "falta de condições mínimas". O texto atual considera infração manter animais "presos em correntes com menos de 2 (dois) metros".
    • Conflito: O novo Projeto de Lei propõe uma proibição geral de restrição contínua. Existe um risco de conflito, pois a lei atual (1.586/2021) permite implicitamente o acorrentamento se a corrente for maior que 2 metros, enquanto o novo PL busca proibir a prática de contenção permanente.
    B. Sobre a Definição de Maus-Tratos e Abrigo (Lei nº 1.586/2021)
    • Art. 2º da Lei 1.586/2021: Já define maus-tratos como manter animais em "lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental".
    • Redundância: O Art. 2º do novo PL, que define a prática como maus-tratos, é repetitivo em relação ao Art. 2º da Lei 1.586/2021, que já abrange "qualquer ação... que atente contra sua saúde e necessidades naturais".
    C. Sobre Deveres de Tutela: Água, Comida e Espaço (Lei nº 1.666/2022)
    A Lei Municipal nº 1.666/2022, de 10 de novembro de 2022, institui a Política Municipal de Proteção e Atendimento aos Direitos Animais.
    • Redundância Direta: O Art. 3º do novo PL (exigindo espaço, abrigo, água e comida) já está integralmente contemplado no Art. 5º da Lei 1.666/2022, que garante aos animais o direito a:
    o "Alimentação e dessedentação adequadas".
    o "Abrigo adequado... com acesso a espaço suficiente para que possa exercer seu comportamento natural".
    4. Conclusão
    O Projeto de Lei apresenta alta redundância com as Leis Municipais nº 1.586/2021 e nº 1.666/2022.
    Protocolo: 276/2025, Data Protocolo: 26/11/2025 - Horário: 12:20:42