PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 77 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2025
Número
77
Data de Apresentação
01/09/2025
Número do Protocolo
55
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
- 77/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE PSICOLOGIA ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 77 /2025
Autoria: Vereador Cabo Rubem
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE PSICOLOGIA ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica obrigatório o serviço de Psicologia Escolar na rede pública Municipal de ensino fundamental, no âmbito do município de Bayeux.
Pafagrafo único: O psicólogo educacional de que trata o “caput” é o profissional habilitado, conforme normas de Catálogo Brasileiro de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho.
Art. 2º Compete á Secretaria da Educação Municipal regulamentar as normas e competências em consonância com o Conselho Regional de Psicologia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bayeux, 01 de setembro de 2025.
Autoria: Vereador Cabo Rubem
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE PSICOLOGIA ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica obrigatório o serviço de Psicologia Escolar na rede pública Municipal de ensino fundamental, no âmbito do município de Bayeux.
Pafagrafo único: O psicólogo educacional de que trata o “caput” é o profissional habilitado, conforme normas de Catálogo Brasileiro de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho.
Art. 2º Compete á Secretaria da Educação Municipal regulamentar as normas e competências em consonância com o Conselho Regional de Psicologia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bayeux, 01 de setembro de 2025.
Observação