PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 31 de 2026 | Aguardando sanção governamental | 07/05/2026 (PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 31 de 2026)
Tramitação
Data Tramitação
07/05/2026
Unidade Local
SECRETARIA LEGISLATIVA - SECLEG
Unidade Destino
Poder Executivo Municipal - PEX
Data Encaminhamento
07/05/2026
Data Fim Prazo
21/05/2026
Status
Aguardando sanção governamental
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
Encaminhamento para sanção do Projeto de Lei Ordinária nº 31/2026.
Senhora prefeita,
Encaminho a Vossa Excelência, para fins de sanção e promulgação, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei Ordinária nº 31/2026, aprovado por esta Casa Legislativa em 5 de maio. A referida proposição dispõe sobre a equiparação do vencimento-base dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal aos do Poder Executivo.
Tal medida fundamenta-se no princípio da isonomia de vencimentos para cargos de atribuições assemelhadas, conforme expressamente assegurado pelo parágrafo único do art. 57 da Lei Orgânica de Bayeux.
Ressalto a urgência na apreciação desta matéria, tendo em vista que a implementação salarial prevista depende da sanção tempestiva para inclusão no fechamento da folha de pagamento deste mês, que ocorre impreterivelmente no dia 20 de maio.
Diante do exposto, solicito a análise de Vossa Excelência para que a lei seja sancionada e publicada dentro do prazo necessário para o cumprimento do cronograma administrativo e financeiro.
Senhora prefeita,
Encaminho a Vossa Excelência, para fins de sanção e promulgação, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei Ordinária nº 31/2026, aprovado por esta Casa Legislativa em 5 de maio. A referida proposição dispõe sobre a equiparação do vencimento-base dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal aos do Poder Executivo.
Tal medida fundamenta-se no princípio da isonomia de vencimentos para cargos de atribuições assemelhadas, conforme expressamente assegurado pelo parágrafo único do art. 57 da Lei Orgânica de Bayeux.
Ressalto a urgência na apreciação desta matéria, tendo em vista que a implementação salarial prevista depende da sanção tempestiva para inclusão no fechamento da folha de pagamento deste mês, que ocorre impreterivelmente no dia 20 de maio.
Diante do exposto, solicito a análise de Vossa Excelência para que a lei seja sancionada e publicada dentro do prazo necessário para o cumprimento do cronograma administrativo e financeiro.